No dia 29 de abril de 2022 o Presidente do Brasil Jair Bolsonaro publicou o Decreto 11.055/2022 que a partir do dia 1º de maio de 2022 corta 35% do IPI sobre uma extensa lista de produtos, o que representa mais um movimento para cortar tributos que oneram a vida dos brasileiros reduzindo o poder de compra e o potencial da economia crescer sob suas pernas.

De acordo com o Ministério da Economia, a União estima que deixará de arrecadar R$ 15,2 bilhões em 2022, R$ 27,3 bilhões em 2023 e R$ 29,3 bilhões em 2024. Em nota, a Secretaria de Governo informou que a desoneração pretende garantir a continuidade dos estímulos à economia e que anteriormente já tinha reduzido o IPI destes itens em 25%o que revela uma política gradual e contínua de redução de carga tributária.

Para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, que já fabrica produtos industrializados em regime especial de tributação, o governo manteve em 25% o corte de IPI para a maioria dos bens produzidos no local. O novo decreto não incluiu produtos que respondem por 76% do faturamento do polo industrial amazonense.

Atualizações

06 de maio de 2022 – Decisão liminar (não definitiva) do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 7153 ajuizada pelo Partido Solidariedade, suspendeu os efeitos de decretos presidenciais (Decreto 11.055/2022 que reduziu IPI em 35% e Decreto 11.052/2022 que anteriormente reduzia IPI em 25%) quanto aos produtos que também sejam fabricados com qualquer um dos Processos Produtivos Básicos (PPB) nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). As indústrias de todo o Brasil reclamam que simplesmente não existe uma lista pública de quais são esses produtos “protegidos” na ZFM pela decisão liminar do STF.

Apontamentos relevantes:

  1. Decreto 11.055/2022 <https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.055-de-28-de-abril-de-2022-396475510>
  2. Fonte Agência Brasil (EBC) <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-04/governo-amplia-reducao-do-ipi-para-35-partir-de-maio> matéria publicada em 29 de abril de 2022, em edição de Nádia Franco
  3. Entre os itens fabricados na Zona Franca que continuarão com corte de 25% do IPI estão aparelhos de ar-condicionado, aparelhos de barbear, aparelhos de som para automóveis, aparelhos de TV, artigos de joalheria e outros metais preciosos, bicicletas, consoles e máquinas de videogame, fitas impressoras, fornos de micro-ondas, modems, motocicletas e partes, placas-mãe, preparações não alcoólicas para refrigerantes, receptores e decodificadores integrados, relógios de pulso, smartphones e telefones celulares.
  4. ADI 7153 STF <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6395417> referente a decisão liminar <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI715311decisao_monocratica.pdf> que suspendeu a redução de IPI concorrente com produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
  5. Processo Produtivo Básico (PPB) está previsto na Lei n° 8.387/1991 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8387.htm> e referem-se ao “conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto” mais informações podem ser obtidas na página do governo sobre PPB <https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/mdic/competitividade-industrial/ppb/o-que-e-ppb>

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