O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF referente ao ano de 2018 é dia 30 de abril de 2019, então preste atenção nesse post e não deixe pra última hora.

Quem tem que fazer a DIRPF?

Todos os residentes no Brasil podem fazer a declaração, mas só uma parte da população é obrigada a isso:

a) Aqueles que obtiveram renda total maior do que R$ 28.559,70 no ano de 2018;
b) Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
c) Aqueles que detém bens em valor igual ou maior do que R$ 300 mil;
d) Os limites são diferentes para rendas isentas, exclusiva na fonte e rural.

O que entra na conta da renda?

Para o calculo da renda soma-se salários, aluguéis, rendimento de aplicação financeira, prestação de serviços como pessoa física, bolsa estágio dos filhos, etc…

Doações não, pois são tributadas por ITCMD Estadual e não são consideradas renda, mas devem ser declaradas como alterações de patrimônio. E aviso aos “navegantes” que a Receita Federal disponibiliza essa informação mediante convênios com as Receitas Estaduais.

Tenho que contratar um contador?

Qualquer pessoa pode fazer sua própria declaração, de familiares, amigos, sem problema. As dificuldades são duas:

a) O palavreado (jargões) dos quais dependem interpretação jurídica/contábil para informar corretamente os dados
b) O programa que ainda é muito ruim e confuso, mesmo após melhorar na última década.

Na duvida, leia minhas DICAS, o FAQ que a Receita Federal fez e a Ajuda dentro do sistema. Mas se permanecer em dúvida entre em contato comigo ou com seu contador, pois talvez a operação que você precise declarar um nível de complexidade maior.

Fale Comigo FAQ Receita APP/18 DIRPF Base LEGAL

+7 Dicas preencher a DIRPF

Junte todos os documentos necessários

Tente juntar todos os documentos: CPF, Título de Eleitor, Comprovante de endereço, Declaração de rendimentos do seu emprego, Rendimentos dos dependentes, Recibos de aluguel, Recibos de gastos com escola ou saúde, Extrato das Dívidas, Gastos com melhorias no imóvel, documentos de compra e venda de bens, etc… tudo o que você lembrar que gerou dinheiro para você e sua família.

Baixe o programa no windows de preferência

O app da Receita Federal costuma funcionar melhor no Windows por ser programado com tecnologia antiga, então se puder escolher o sistema do computador, lembre-se disso e evite problemas.

Se não for conseguir toda documentação a tempo…

Entregue a declaração com as informações que você tiver, e assim que conseguir abra o programa novamente e faça uma retificação (mesmo que seja depois do prazo). Se você não entregar alguma declaração no prazo seu problema possivelmente será maior, pois nesse caso haverão multas.

Prestador de serviços como pessoa física tem mais trabalho

Psicólogos, Dentistas, Médicos, Pedreiros, etc… todos precisam demonstrar as receitas de modo consistente com seus recibos. Pois quem pagou irá informar tais valores e a Receita Federal cruza os dados pelos CPFs.

Quem recebe alugueis também

Mesma situação dos médicos, para quem recebe alugueis, a outra parte informa que pagou para você e você informa que recebeu, se não, o sistema de auditoria automatizada da Receita Federal encontra inconsistência sem nem se esforçar.

Aqui vale lembrar que se você recebe via Imobiliária, que desconte uma taxa de administração, você pode declarar o valor líquido, apenas lembre de arquivar todas as NFs ou Recibos das taxas pagas e uma cópia do contrato.

Despesas médicas

Gastos com asilos para idosos ou veterinários do seu “filho-cão” NÃO são Despesas Médicas, por mais que você ache injusta a acepção. Não declare despesas médicas das quais você não tem o recibo (para arquivar por mais de 5 anos) assinado pelo médico, com Nº de CRM e CPF/CNPJ.

Financiamentos

Seja crédito estudantil, veículos ou imóveis, não coloque o valor inteiro do contrato nas despesas com educação ou no valor dos bens, por favor, o certo é adicionar a cada ano o valor total das parcelas pagas até 31/dez. Há um outro campo adequado para você colocar seu endividamento, lá você colocará o valor total do contrato e a cada ano diminuirá o valor pago. Seja consistente com as informações prestadas entre esses dois blocos do App da RFB.

Boa sorte!

Espero que você tenha gostado e que dê tudo certo na sua Declaração anual.
Mas se você tiver mais alguma dúvida ou dificuldade, entre em contato comigo ou com seu contador.

Pergunte-me por e-mail

Deixe um comentário